Abertura de empresa: O que você precisa saber

Em 2020, o Brasil alcançou a marca dos 11,3 milhões de microempreendedores ativos. Conheça essa categoria que é a porta de entrada para a formalização

O Brasil possui 20,1 milhões de empresas abertas e só em janeiro foram registrados 373 mil novos empreendimentos, segundo o Ministério da Economia. Grande parte desses negócios corresponde ao tipo chamado de microempreendedor individual, também conhecido como MEI.

Essa categoria de empresa permite a formalização a baixo custo ideal para quem está começando um negócio. Por meio dela, o empreendedor pode contar com os benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxilio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Podem se registrar como MEI todas as pessoas acima de 18 anos ou que tenham entre 16 e 17 anos e que sejam emancipadas.

Trabalhadores com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), podem se tornar microempreendedor individual, mas perdem o direito ao seguro-desemprego explica o contador Luiz Lucas: “em caso de demissão, ele fica impedido de receber o seguro. Isso porque o benefício foi criado para as pessoas que estão desempregadas e, se é MEI, presume-se que possua renda por meio da empresa”. Os aposentados também podem ter um microempresa. Contudo os aposentados por invalidez que abrem uma MEI podem perder seu benefício no INSS, pois entende-se que estejam aptos a trabalhar.

Obrigações

O empreendedor que opta pelo MEI paga uma taxa fixa mensal que pode chegar a R$61, dependendo do ramo de atuação. Esse documento chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) precisa ser emitido no portal do governo e pago todo dia 20. Mesmo que não emita notas fiscais nem venda nada, é preciso pagar o imposto. O atraso gera multa e juros.

Caso a empresa fique inativa e o empreendedor não queira gerar mais custos, é preciso solicitar baixa da inscrição como MEI. Se houver boletos em aberto, é necessário fazer o pagamento, caso contrário as dívidas são transferidas para o CPF do empreendedor.

Declaração

Até o dia 31 de Dezembro de cada ano o MEI precisa entregar a declaração anual com detalhes sobre o seu faturamento. Ela é usada pela Receita Federal para verificar a regularidade da empresa quanto ao limite de ganhos na modalidade. No caso de atraso na entrega, é gerada uma multa de no mínimo R$50 ou 2% ao mês sobre o valor informado na declaração.

Crescimento

O MEI pode ter faturamento de até 81 mil no ano. Se esse limite for ultrapassado, o primeiro passo é comunicar a Secretária da Receita Federal. “Aí é necessário fazer o desenquadramento do MEI por meio do portal do Simples Nacional e pagar o imposto integral referente ao valor que foi ultrapassado”, diz Lucas. Com esse crescimento, o negócio passa a condição de microempresa e é preciso recolher o imposto Simples Nacional com outros valores.

Tipos de empresa

MEI: Microempreendedor Individual

É a modalidade mais simples e com menos exigências. A principal condição é que a receita bruta anual do negócio não ultrapasse R$81 mil, ou seja, pouco mais de R$6 mil por mês. Nesta categoria, o empreendedor não pode ter outras empresas e está limitado a contratar apenas um funcionário. A vantagem é o imposto com taxa única mensal de R$56, no caso de comércio ou indústria; R$60, para prestação de serviços; ou R$61, para comércio e serviços. Esse valor é usado para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte(para a família).

EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada

Esta categoria é voltada aos empreendedores que não tem sócios e é indicada para micro e pequenas empresas que já superaram o valor de faturamento do MEI. Uma empresa registrada como EIRELI não possui limite de ganhos anuais. Contudo é preciso ter um capital social de 100 salários mínimos, ou seja, R$110 mil. Essa modalidade possui responsabilidade limitada, pois os bens e dívidas da empresa e do empreendedor são considerados distintos.

LTDA: Sociedade Empresária Limitada

Como o nome sugere, nesta categoria, a empresa deve ter dois ou mais sócios. Na elaboração do contrato social da empresa, ficam destacadas as responsabilidades de cada sócio, seja financeira, seja administrativa. Também é chamada de limitada, pois o patrimônio e dívidas da empresa não estão atrelados aos bens dos sócios como pessoas físicas. Nessa modalidade também não há limite de faturamento.

SS: Sociedade Simples

Possui especificações semelhantes à sociedade empresária limitada, mas a diferença está na atividade exercida por ela. As empresas registradas como sociedade simples também são formadas por dois, ou mais sócios, mas prestam serviço intelectual, técnico ou científico. Na prática, os profissionais que podem optar por essa categoria são: arquitetos, engenheiros, médicos, advogados, entre outros.

S.A: Sociedade Anônima

Voltada para grandes empreendimentos que são um tipo de sociedade empresarial dividida em ações, diferentemente das outras sociedades que são repartidas por cotas. Pode ser subdivida em: sociedade anônima de capital aberto, que é aberta ao público que pode comprar suas ações na bolsa de valores; e sociedade anônima de capital fechado, quando a empresa é dividida entre sócios e interessados.

Passo a passo para a abertura de uma empresa

  1. Elaboração de um contrato social
  2. Registro na Junta Comercial (cria o Número de Identificação de Registro de Empresa – NIRE; e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ)
  3. Inscrição Estadual e Municipal
  4. Emissão do alvará de funcionamento ou outras licenças, de acordo com a atividade exercida
  5. Certificado digital (para emissão de notas fiscais, por exemplo

Importante: O empreendedor pode contar com o auxílio de um profissional contábil para a abertura da empresa. O custo de todo o processo é, em média, de R$1 mil, considerando as taxas e os honorários do contador.

Passo a passo para a abertura de uma MEI

  1. Acesse o portal: https://www.gov.br/empresas-e-negocios
  2. Clique nas opções: Empreendedor, Quero Ser Mei, Formalize-se
  3. Digite seu CPF. Se você não tiver cadastro no portal “gov.br”, faça isso nesta etapa
  4. Informe seus dados pessoais: RG, título de eleitor ou declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial
  5. Inclua informações da empresa: tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Dica: Não é necessário contratar um profissional contábil. O próprio empreendedor pode realizar o procedimento, gratuitamente.

Fonte: Folha Universal. Desde 1992 – Ano 28 – Número 1509 – De 14 a 20 de Março de 2021 – Tiragem 1,700.875.

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